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Visto Temporário

Este visto é indicado para todos aqueles que irão ficar em Portugal por

um período inferior a 1 ano, seja para tratamento, acompanhamento de familiar em necessidade, atividade em investigação científica ou como

parte do corpo docente de instituições escolares, para o exercício desportiva amadora, para estudos em estabelecimento de ensino

e profissional, entre outros.


A validade será definida pelo serviço de estrangeiros e fronteiras (SEF).

Residência

Destinado para todos aqueles que irão ficar em Portugal por um período superior a 1 ano, e que irão trabalhar, abrir empresa, atuar em atividade altamente qualificada, realizar intercâmbio, atuar em entidades religiosas,

e para reagrupamento familiar.


A validade será definida pelo serviço de estrangeiros e fronteiras (SEF).

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