


Visto Temporário
Este visto é indicado para todos aqueles que irão ficar em Portugal por
um período inferior a 1 ano, seja para tratamento, acompanhamento de familiar em necessidade, atividade em investigação científica ou como
parte do corpo docente de instituições escolares, para o exercício desportiva amadora, para estudos em estabelecimento de ensino
e profissional, entre outros.
A validade será definida pelo serviço de estrangeiros e fronteiras (SEF).
Residência
Destinado para todos aqueles que irão ficar em Portugal por um período superior a 1 ano, e que irão trabalhar, abrir empresa, atuar em atividade altamente qualificada, realizar intercâmbio, atuar em entidades religiosas,
e para reagrupamento familiar.
A validade será definida pelo serviço de estrangeiros e fronteiras (SEF).
